Hospitalar faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

FEHOESP divulga pesquisa e abre discussão sobre decisão de pacientes terminais

Article-FEHOESP divulga pesquisa e abre discussão sobre decisão de pacientes terminais

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo

(FEHOESP) reuniu a imprensa, no dia 12 de dezembro, para divulgar os dados da pesquisa realizada pela plataforma digital FEHOESP360, com o tema: testamento vital e diretivas antecipadas de vontade do paciente. A pesquisa entrevistou 716 pessoas.

A Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (FEHOESP) reuniu a imprensa, no dia 12 de dezembro, para divulgar os dados da pesquisa realizada pela plataforma digital FEHOESP360, com o tema: testamento vital e diretivas antecipadas de vontade do paciente. A pesquisa entrevistou 716 pessoas.

A iniciativa teve por objetivo conhecer a opinião da sociedade e dos profissionais de saúde, bem como abrir uma discussão ampla e propor ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que garanta segurança jurídica a profissionais e hospitais diante de decisões envolvendo pacientes terminais. O debate envolve o respeito à vontade do indivíduo quando já não há mais possibilidades terapêuticas, incluindo estados vegetativos persistentes e doenças degenerativas incuráveis e terminais.

Responderam às dúvidas sobre os resultados o presidente da FEHOESP, o médico Yussif Ali Mere Jr., e a doutora em direito de saúde pela Faculdade Mogiana do Estado de São Paulo (FMG), Luciana Dadalto. Durante a apresentação, Yussif destacou a importância da regulamentação para resguardar a vontade do indivíduo e ser uma garantia jurídica que deixa clara à equipe médica a decisão do paciente, manifestada e registrada em cartório, enquanto ainda esteja apto.

Do total de participantes da pesquisa, 70,1% atuam na área da saúde, sendo 23,3% deles médicos, 9,7% enfermeiros, 29% outros profissionais do setor, 3,8% diretores de serviços de saúde e 4,3% empresários. De acordo com a pesquisa, 96,4% acreditam que essa escolha deve ser do paciente e não dos parentes. A maioria, 86,1%, também defende que esse desejo se sobreponha ao dos médicos.

A pesquisa também questionou sobre o mandato duradouro, quando a pessoa nomeia previamente alguém de confiança a ser consultado pelos médicos, caso não possa mais manifestar sua vontade. Para 92% dos entrevistados, familiares podem ser nomeados para este fim, especialmente companheiros/cônjuges (49,8%), filhos maiores (47,8%), pais (44%) e irmãos (31,4%); mas 72,1% defendem a necessidade da nomeação de mais de um procurador.

Embora a maioria (60,1%) defenda que esse documento deva ser registado em cartório, 73% são contrários a que pessoas demenciadas, segundo termo da pesquisa, possam elaborar esse tipo de manifestação. Para 52,8%, adolescentes entre 16 e 18 anos podem fazer testamentos vitais e diretivas antecipadas de vontade.

Quanto ao acesso, 91,6%, acha interessante a criação de um banco de informações que centralize todos os testamentos vitais no Brasil e esteja à disposição dos hospitais e das equipes de saúde. “Ainda temos dificuldades com dados no Brasil, mas podemos chegar lá muito rápido, a velocidade da entrada da tecnologia é alta. O Ministério da Saúde tem atuado de forma veemente na informatização. Promete até o final de 2018, que todas as unidades de saúde do Brasil estejam conectadas”, diz Yussif Ali Mere Jr. Para ele, a informação única será muito importante tanto para as diretivas quanto para toda as demais questões de saúde durante toda a vida do paciente.

Balanço

A discussão é ampla e envolve uma série de questões sociais, éticas, crenças e tabus, mas o cerne é o respeito à decisão do indivíduo até o final de sua vida. “Essa vontade não é respeitada por vários motivos, e um deles é que muitas vezes ela não é dita. Quando a pessoa entra em um hospital sem possibilidades terapêuticas, cabe à família decidir, pensando em tentar de tudo, o que pode expor o paciente a um sofrimento e a um custo financeiro significativo dias antes de morrer”, pondera o presidente da federação.

Para Luciana Dadalto, evitar o assunto apenas prolonga a indefinição. “O maior problema no Brasil é que só se conversa sobre isso depois de um diagnóstico. Falar antes é visto como mau agouro. O médico, normalmente, começa a ajudar o paciente. Há quem faça de próprio punho uma declaração e não conta para os familiares, deixando o documento com alguém de confiança e, no momento que vai ser utilizado, há conflitos”, explica.

No final, Luciana complementa que o Direito não obriga a registrar esse desejo, mas sim garantir a possibilidade de escolha. E isso vem acontecendo de maneia informal. Diretrizes existem desde a década de 1960 nos EUA, e toda Europa já legalizou essa demanda. No Brasil, tem-se buscado pontualmente soluções. Tanto que o Conselho Federal de Medicina (CFM) editou, em 2012, a Resolução 1.995/2012 indicando que os médicos devem seguir a vontade do paciente que tiver a diretiva antecipada. Isso trouxe um aumento de 700% no número de testamentos vitais lavrados em cartórios no Brasil, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, instituição que representa os tabeliães de notas do estado de São Paulo.

“Ainda assim, temos tido problemas práticos em relação a quem pode fazer, o formato que deve ser feito o pedido e como pode ser utilizado. Por isso, sabemos da necessidade de parâmetros objetivos e claros de conteúdo e formalidades. A importância da lei é regulamentar uma realidade que já cresce no Brasil”, finaliza Luciana.

Acesse a pesquisa na íntegra: https://goo.gl/o8Qzzg

Ocultar comentários
account-default-image

Comments

  • Allowed HTML tags: <em> <strong> <blockquote> <br> <p>

Plain text

  • No HTML tags allowed.
  • Web page addresses and e-mail addresses turn into links automatically.
  • Lines and paragraphs break automatically.
Publicar